Intervenção Veterinária

Gabinete do Partido Médico Veterinário

O Gabinete do Partido Médico Veterinário (GPMV) tem como objetivo aplicar ao nível concelhio os deveres contemplados na legislação em vigor, no que respeita aos deveres dos médicos veterinários municipais.

Alguns dos serviços prestados por este gabinete são:

Domínio da Saúde e Bem-estar Animal
- Assegurar a direção técnica do Canil/Gatil Municipal e de outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
- Emitir pareceres de licenciamento e inspecionar estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, alojamentos/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;
- Garantir, sempre que possível, o alojamento, tratamento e bem-estar de animais abandonados na via pública;

Domínio da Saúde Pública Veterinária
- Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional;
- Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade que ponham em causa a Saúde Pública Veterinária;
- Colaborar na realização de inquéritos epidemiológicos;

Domínio da Cadeia Alimentar de Origem Animal
- Promover a vigilância e controlo da cadeia alimentar de origem animal;

Gabinete de Intervenção Veterinária

O Gabinete de Intervenção Veterinária tem como finalidade assegurar o apoio técnico e administrativo ao Gabinete do Partido Médico Veterinário, no quadro do cumprimento das suas atribuições legais. Isto é, auxiliar o GPMV na execução das operações que visem garantir tanto a saúde e bem-estar animal como a higiene e segurança alimentar dos produtos destinados a consumo dos munícipes e aos que visitam o concelho. Nomeadamente através da Área de Saúde e Bem-estar Animal e da Área de Higiene e Segurança Alimentar.

Médico Veterinário Municipal

Os médicos veterinários municipais possuem competências de enorme relevo em questões de saúde pública veterinária desde meados do século XIX. O exercício da sua atividade e a carreira do Médico Veterinário Municipal encontram-se regulados pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, atribuindo-lhe competências e funções da maior importância na vigilância das práticas inerentes às ciências médico-veterinárias no município ao qual se encontra vinculado.

É frequente pensar-se, erradamente, que a intervenção do Médico Veterinário Municipal abrange apenas responsabilidades ao nível dos animais. Contudo, o diploma anteriormente referido determina genericamente a necessidade do Médico Veterinário Municipal colaborar com o Ministério da Agricultura, do Mar, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na área do seu município, nos seguintes domínios de intervenção:

- Saúde e bem-estar animal;
- Saúde pública veterinária;
- Segurança da cadeia alimentar de origem animal;

O Médico Veterinário Municipal é igualmente a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, nomeado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, representando, ao nível local, essa entidade sempre que estejam em causa a sanidade animal ou a saúde pública, sendo-lhe conferida independência hierárquica para tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável.

É igualmente dever do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, articular com a Autoridade de Saúde Concelhia nas questões inerentes à saúde pública, tendo poderes para solicitar, sempre que se justificar, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económicas.

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