Apoio ao consumidor
O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) é um gabinete de apoio e defesa do consumidor, que tem como funções informar os munícipes dos seus direitos, enquanto consumidores, aconselhar os mesmos aquando da existência de problemas, receber queixas e fazer o encaminhamento das mesmas, agindo como mediador de conflitos.
Informação útil e documentos de apoio
Acesso à justiça (apoio judiciário)
O sistema de garantia de acesso à justiça assenta em dois pilares: o da informação jurídica e o da proteção jurídica, a qual abrange as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário. O apoio judiciário compreende diversas modalidades, a saber:
- Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
- Pagamento da compensação de defensor oficioso;
- Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
- Atribuição de agente de execução.
A prova da insuficiência económica é feita nos termos a definir por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social.
Administração Pública
Andamento de processos – PDF [18 KB]
Os particulares têm direito a ser informados pela Administração Pública acerca do andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados, assim como o direito de conhecer as resoluções que forem tomadas. As informações solicitadas deverão ser fornecidas no prazo máximo de dez dias úteis.
Provedoria de Justiça – PDF [12 KB]
Sempre que se sinta lesado em direitos e interesses legítimos, em assunto que diga respeito a algum tipo de entidade da Administração Pública central, regional e local, o consumidor pode solicitar a apreciação e até intervenção dos serviços da Provedoria de Justiça.
Atividade bancária
Despesas de manutenção – PDF [11 KB]
Todo o titular de depósitos à ordem fica sujeito à eventual cobrança de um valor que os bancos designam por «despesa de manutenção», bastando para isso que o saldo médio da conta seja inferior a um limite unilateralmente estabelecido pelo banco. Todavia, a cobrança de um tal valor depende de prévia informação ao titular de depósitos.
Rescisão da Convenção de Cheque – PDF [21 KB]
Para que o consumidor fique inibido de passar cheques, é necessário que o banco o notifique de que, a partir da data da notificação, dispõe do prazo de 30 dias consecutivos para regularizar a situação. O consumidor pode pedir a reparação dos prejuízos causados pela inibição do uso de cheques sem aviso prévio.
Contratos de viagens turísticas
Cancelamento de viagens – PDF [19 KB]
Se a agência, antes da data prevista para a viagem, objeto do contrato, a cancelar, o consumidor tem o direito de resolução (pôr termo ao contrato por incumprimento da agência de viagem) do contrato e a ser reembolsado das quantias pagas. Em alternativa, o consumidor pode optar por participar noutra viagem organizada, e ser reembolsado da diferença.
Alteração de preço – PDF [12 KB]
O preço das viagens organizadas, depois de acordado entre as partes, não pode ser unilateralmente alterado, a não ser que essa possibilidade esteja prevista no contrato, nele se determine as regras de cálculo da alteração e que a alteração resulte unicamente das variações do custo dos transportes, do combustível, dos direitos, dos impostos ou taxas cobráveis ou ainda de flutuações cambiais. De qualquer forma, a alteração de preços não será permitida a menos de 20 dias da data prevista para a partida.
Crédito ao consumo
Contrato de crédito – PDF [15 KB]
O contrato de crédito ao consumo é aquele mediante o qual o credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de pagamento repartido ou diferido no tempo, empréstimo de dinheiro, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante. O contrato de crédito está sujeito à forma escrita e deve ser entregue um exemplar do mesmo ao consumidor no momento da assinatura, sob pena de nulidade.
O consumidor tem o direito de se arrepender em sete dias úteis ou cumprir antecipadamente o contrato de crédito ao consumo que haja celebrado.
Direito do consumidor referentes à falta de conformidade do bem
Resolução de contrato – PDF [14 KB]
Sempre que adquira um qualquer produto que não cumpra as exigências de conformidade estabelecidas por lei ou pelo contrato, e desde que o fornecedor não o tenha previamente informado do facto, o consumidor tem direito ou à reparação do bem ou à substituição por outro do mesmo tipo e qualidade, ou a uma redução do preço ou à resolução do contrato.
Empreitadas
Contrato de empreitada – PDF [16 KB]
O contrato de empreitada é aquele por força do qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga perante a outra (o dono da obra), mediante um preço, a realizar certa obra. A principal obrigação do empreiteiro consiste em executar a obra em estrita conformidade com o combinado, sem aleijões que lhe reduzam o valor ou a aptidão para o seu uso normal ou especificamente previsto no contrato.
Em situações de cumprimento defeituoso da empreitada, o consumidor não está indefeso, uma vez que a lei lhe faculta um amplo catálogo de direitos, a saber: a reparação do bem, a substituição por outro do mesmo tipo e qualidade, a redução do preço ou a resolução do contrato.
Empresas de mediação imobiliária
Contratos de arrendamento – PDF [17 KB]
Por vezes, nos contratos de arrendamento celebrados através da intervenção de um mediador imobiliário, acontece que o próprio contrato é assinado antes de o interessado visitar o local a arrendar.
Algumas vezes, por ausência do imóvel anunciado, ou pelo facto de o seu proprietário desconhecer que o prédio se encontra proposto para arrendamento na agência, encontram-se indícios de conduta criminosa. Além da reclamação perante o INCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, impõe-se uma denúncia às autoridades policiais ou ao Ministério Público.
Habitação
Contrato de crédito à habitação – PDF [14 KB]
Questões respeitantes às taxas de juro, fixas e variáveis, são as que mais preocupam os consumidores, enquanto responsáveis pela amortização de um empréstimo contraído para a compra de habitação. Se a instituição de crédito não proceder às alterações determinadas legalmente, o consumidor deverá dirigir a respetiva reclamação ao Banco de Portugal.
Habitação periódica
Contrato à habitação periódica – PDF [17 KB]
Vulgarmente conhecido por «time-share», o direito real de habitação periódica consiste no direito de habitar durante um período certo de tempo em cada ano, uma unidade de alojamento integrada em empreendimento turístico qualificado.
O consumidor tem direito a exercer o seu direito de desistir ou de se arrepender do contrato, num prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura. Exercido tempestivamente (em tempo) o direito de retratação (o de dar o dito pelo não dito), os valores entregues pelo consumidor dever-lhe-ão ser restituídos, conquanto não seja lícito ao titular do empreendimento cobrar qualquer montante antes do transcurso dos 10 dias úteis.
Hotelaria
Reclamações – PDF [22 KB]
O Livro de Reclamações é um livro oficial, fornecido pelo Turismo de Portugal, I.P., em que cada formulário de reclamação se apresenta em triplicado: o original deverá ser remetido pelo estabelecimento à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; o duplicado entregue ao consumidor reclamante e o triplicado fica no livro para eventual inspeção. A existência do livro de reclamações é obrigatória, devendo estar afixada a respetiva informação em local bem visível. Sempre que seja recusado o acesso ao livro de reclamações, o consumidor deve chamar as autoridades policiais que lavrarão os autos e o remeterão à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se tardarem notícias sobre a reclamação deduzida, o consumidor poderá indagar da própria ASAE do andamento do processo.
Independentemente do recurso ao livro de reclamações, o consumidor pode dirigir-se diretamente ao Turismo de Portugal, I.P e à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, expondo as situações suscetíveis de reparo.
Mercadorias
Fraude de mercadorias – PDF [11 KB]
O fabrico, transformação, importação, exportação, depósito ou exposição para venda, a venda ou a mera circulação de mercadorias contrafeitas, falsificadas ou depreciadas, feitas passar por autênticas, intactas ou não alteradas ou de natureza diferente e qualidade e quantidade inferior às declaradas, constituem um crime contra a economia denominado «fraude sobre mercadorias».
O consumidor que se sinta defraudado com uma das situações descritas, poderá participar à ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, a qual, por sua vez, por se tratar de um crime, está obrigada a dar conhecimento aos serviços do Ministério Público, que, de imediato, abrirá inquérito.
Nova Lei das Comunicações Eletrónicas
Duração dos contratos: 6, 12 e 24 meses (Períodos de fidelização possíveis nos termos da lei).
Indisponibilidade de serviço por mais de 24 horas: obriga a empresa a reembolsar ou a creditar na fatura/no saldo o valor correspondente ao tempo em que o serviço esteve indisponível.
Possibilidade de rescisão antecipada do contrato sem encargos, nas seguintes situações: alteração de residência permanente quando não
for possível ao operador assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente; desemprego involuntário ou incapacidade para o
trabalho, incluindo doença, superior a 60 dias que impliquem perda de rendimentos igual ou superior a 20 %; mudança imprevisível de habitação permanente para outro país.
Alterações contratuais propostas pela empresa: o consumidor tem o direito a resolver o contrato sem quaisquer encargos, exceto quando essas alterações: forem benéficas, não tenham efeitos negativos ou decorram da aplicação da lei.
Denúncia do contrato durante o período de fidelização: em caso de cessação antecipada por iniciativa do consumidor, tem lugar o pagamento de encargos que não podem exceder o menor dos seguintes valores que resultarem: da vantagem conferida ao consumidor tal como prevista no contrato de forma proporcional ao remanescente do período de fidelização; de uma percentagem das mensalidades vincendas, de acordo com as regras seguintes.
Suspensão e caducidade do contrato: o consumidor pode pedir a suspensão do contrato sem encargos, por exemplo, nas situações de: perda do local onde os serviços são prestados; alteração de residência para fora do território nacional; ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão; ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa; situação de desemprego ou de baixa médica. Caso a situação se prolongue por mais de 180 dias, o consumidor pode pedir a caducidade do contrato.
WAP Billing (cobrança de bens ou serviços de terceiros): ao abrigo da nova lei, só podem ser exigidos pagamentos que sejam prévia, expressa e especificamente autorizados pelo consumidor. Esta norma vai ao encontro da recomendação da ANACOM, de 2 de novembro de 2017.
Plataforma de cessação de contratos: nova ferramenta digital que irá permitir aos consumidores solicitarem informações sobre os contratos em execução, bem como submeterem pedidos de cessação de contratos.
Toda a informação na Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto – Diário da República n.º 157/2022, Série I.
Publicidade
Publicidade enganosa – PDF [11 KB]
«É proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja suscetível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente» (Código da Publicidade). A fiscalização do cumprimento do Código da Publicidade compete à Direcção-Geral do Consumidor, para onde deverão ser remetidas as correspondentes reclamações, e que instruirá os respetivos processos de contraordenação.
Rede extrajudicial de apoio a clientes bancários
A rede de apoio ao consumidor endividado é composta por 20 entidades, situadas de norte a sul do país, que estão preparadas para, de forma gratuita (sem quaisquer custos para os destinatários), informar, apoiar e acompanhar os consumidores/munícipes que se encontrem em situação de potencial ou efetivo endividamento, em particular o cliente bancário que se encontre em risco de incumprir as obrigações decorrentes de contrato de crédito celebrado com uma instituição de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento dessas obrigações, se encontre em processo de negociação com a instituição de crédito.
Em concreto, as entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários asseguram as seguintes tarefas:
- Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento do contrato de crédito;
- Apoiar a análise, por parte do cliente bancário, das propostas apresentadas pelas instituições de crédito, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;
- Acompanhar o cliente bancário aquando da negociação entre este e as instituições de crédito das propostas apresentadas no âmbito dos procedimentos de regularização de situações de incumprimento;
- Prestar outras informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
- Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento, à luz dos elementos que este apresente para o efeito.
Lista das entidades que integram a rede – PDF [1,58 MB]
Seguros
Contrato de seguro – PDF [50 KB]
A denúncia consiste no mecanismo que permite, tanto à seguradora como ao tomador de seguros, pôr termo a um contrato de seguros, sem necessidade de invocação de qualquer motivo, causa ou fundamento, antes de se atingir o respetivo vencimento.
Serviços
Prestação de serviços – PDF [17 KB]
No que diz respeito à prestação de serviços essenciais (água, telefone, energias, correios,...) sempre que o consumidor se sinta lesado, por exemplo relativamente aos valores cobrados, pode pedir uma justificação pelos montantes exigidos. O consumidor pode ainda solicitar ao prestador de serviços que as faturas sejam detalhadas.
O extravio, a danificação de correspondência ou até o seu atraso podem fundamentar o exercício do direito de reclamação pelos consumidores. Se outro prazo não for fixado, as reclamações dos consumidores têm de ser apresentadas, nestes casos, no prazo de 1 ano a contar da data de aceitação dos objetos pelos serviços postais. A indemnização a que o consumidor tem direito deverá ser paga no prazo máximo de 6 meses a contar da data da apresentação da reclamação. Tratando-se de perda de objeto, se este for encontrado, o consumidor terá direito a reavê-lo se proceder à restituição do valor indemnizatório que tenha recebido, dentro do prazo fixado.
Transportes
Serviços de transporte – PDF [18 KB]
Os serviços de transportes suscitam diferentes reclamações, sobretudo nas situações de atraso, de perda e danificação das bagagens. Nestes casos, deverão os consumidores enviar carta registada com aviso de receção, à Empresa Transportadora e, simultaneamente, à entidade Reguladora do Sector (Direção Geral de Transportes Terrestres e Fluviais ou Instituto Nacional de Aviação Civil / Aeroporto de Lisboa), consoante o caso em apreço, a informar a situação e os montantes da indemnização pedida, devidamente fundamentada.
Vendas ao domicílio ou equiparadas
Cartas – PDF [14 KB]
Muitas vezes, associado a uma «oferta» ou «prémio», surge um contrato de compra referente a um bem ou serviço. O consumidor dispõe de um período de reflexão de 14 dias de calendário, corridos, em que poderá sempre exercer o seu direito de retratação, isto é, «dar o dito pelo não dito», sem ter que invocar qualquer motivo. Para tal tem de enviar uma carta registada com aviso de receção ao fornecedor/prestador de serviços a dar conta de tal pretensão.
Na mesma linha de atuação, os contratos de cartões turísticos ou de férias surgem em consequência de fantásticas ofertas de prémios ou de participação em concursos em que, sejam quais forem as respostas, os consumidores «ganham sempre». Nestes casos, o prazo para o exercício do direito de arrependimento é de 10 dias úteis.
Contactos
Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal
Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45
2844-001 Seixal
Email ciac@cm-seixal.pt
Telefone 212 276 700
Horário
Dias úteis, das 9 às 12.30 horas e das 14 às 16.30 horas.
Por motivos imponderáveis ao serviço, o horário do CIAC poderá sofrer alterações. Consulte os Editais para confirmar.
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