Criar associação

O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns com objectivos de entreajuda e cooperação sem fins lucrativos.

A vida das associações corresponde a um conjunto de relações e factos sociais, onde o direito criou um conjunto de normas para as regulamentar de forma a salvaguardar o seu funcionamento que assenta na equidade entre os seus associados. Existe uma responsabilidade partilhada dos membros na vida associativa e todos podem ocupar cargos directivos.

O livre associativismo está regulado em termos legislativos através do Decreto-Lei n.º 594/74,  de 7 de novembro, com alterações no Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 fevereiro. O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade.

Existem duas formas de constituição de uma associação, a Forma Tradicional e a constituição através da Associação na Hora.

Conheça o Guia Prático para Associações sem Fins Lucrativos*, se pretender saber como criar outro tipo de associações, como juvenis, religiosas, solidariedade social, etc.

* Nota:
O capítulo 3.1, relativo às Associações Juvenis (da página 11 à 15), é actualizado pelo documento Forma de Constituição de Associações Juvenis.

Documentos: 
Constituição de Associações Juvenis
Guia Prático Para Associações Sem Fins Lucrativos

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