Lei de Estrangeiros

Consciente da nova posição de país de destino de fluxos migratórios, Portugal, enquanto signatário da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve assumir políticas que visem um bom acolhimento e integração plena dos imigrantes que escolheram o nosso país para trabalharem e residirem, procurando melhores condições de vida.

De seguida disponibilizamos legislação sobre entrada, saída e permanência de estrangeiros em território nacional.

Portaria 1563/2007, de 11 de dezembro

Define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional.

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Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro

Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

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Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

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Portaria 727/2007, de 6 de setembro

Fixa as taxas e os demais encargos a cobrar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no decorrer da Nova Lei de Estrangeiros, Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

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Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto

Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.

 Documento PDF [135KB]

Portaria 1637/2006, de 17 de outubro

Aprova os modelos de certificado de registo, do documento de residência permanente de cidadãos da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, em conformidade com o disposto na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

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Para mais informações aconselhamos a consulta dos sites do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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