Medidas Judiciais de Trabalho a Favor da Comunidade

A Medida Judicial de Trabalho a Favor da Comunidade é uma pena de substituição, aplicada com o consentimento do arguido, e consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas coletivas de direito público ou a entidades privadas, cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.

A quantidade de trabalho é fixada até 480 horas e o trabalho pode ser executado em dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, não podendo cada período de trabalho prejudicar a jornada normal de trabalho de quem possui um emprego.

A autarquia colabora com o Tribunal de Família e Menores da Comarca do Seixal neste projeto, na sequência do protocolo de cooperação celebrado com a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em junho de 2005. Este aposta na criação de condições facilitadoras da execução de prestação de trabalho em serviços municipais, no âmbito das sanções ou deveres/injunções penais, através da disponibilização de postos de trabalho não remunerados.

Contactos

Câmara Municipal do Seixal
Alameda dos Bombeiros Voluntários 45
2844-001 SEIXAL
Tel.: 212 276 700 | Dias úteis, entre as 9 e as 17 horas
Fax: 212 276 701
Email: ddsc@cm-seixal.pt

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