A disciplina urbanística inclui a obrigatoriedade de elaboração e inclusão nos planos municipais de ordenamento do território de uma planta de condicionantes assinalando todas as servidões e restrições de utilidade pública. Pretende-se evitar contradições entre delimitações territoriais decorrentes das servidões e as disposições consagradas nesses planos e possibilitar um conhecimento e uma informação esclarecidos a todos os intervenientes no processo de planeamento.
As servidões e restrições de utilidade pública aplicadas ao concelho do Seixal encontram-se mencionadas no anexo B e na adenda com as servidões entretanto revogadas do Regulamento do PDM e representadas na Planta de Condicionantes à escala 1:25 000. (artigo 6º, Secção I da Resolução de Conselho de Ministros nº 65/93 – Regulamento do PDM), que pode ainda ser consultada através do SIG.
A Planta de Condicionantes é um documento exigido no âmbito da elaboração do Plano Director Municipal. Atendendo à sua importância para a gestão urbanística, procedeu-se a um levantamento exaustivo de todas as servidões e restrições de utilidade pública existentes para o Município do Seixal e que impõem condicionalismos ao direito de construir.
O levantamento da legislação que estabelece tais condicionantes foi sistematizado em três grandes grupos:
- Conservação do Património;
- Protecção de Infraestruturas e Equipamentos;
- Segurança e Defesa
a que correspondem, por razões de facilidade de leitura três plantas.